Encerrado o período das
convenções partidárias e definidos os nomes para prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores, começam as articulações dos partidos políticos para o início da
campanha eleitoral. A propaganda política será permitida a partir do dia 06 de julho
e especialistas em
Direito Eleitoral chamam a atenção dos candidatos para o que
é permitido e proibido de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
As regras definidas pelo TSE são
válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem
liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. No
que diz respeito às proibições, o advogado Fernando Said, especialista em Direito Eleitoral,
alerta que os candidatos devem se resguardar de qualquer ato ilícito do ponto
de vista da legislação eleitoral.
Quanto à propaganda eleitoral através de revistas e jornais, o advogado explica que pode ser feita até o dia 05 de outubro de 2012, antevéspera das eleições. “O TSE determina que toda a propaganda eleitoral divulgada nos jornais e revistas deve ser paga. Além disso, desde as eleições de 2010 foi imposto o limite de até 10 anúncios por veículo, para cada candidato, em datas diversas. Mais uma novidade que apareceu nas eleições 2010, e que continuará valendo para 2012, é que agora deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela publicação”, diz o jurista.
O advogado lembra que os responsáveis pelos veículos de comunicação e os partidos, coligações e candidatos que não respeitarem esta regra estarão sujeitos ao pagamento de multa, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, ou valor pago pelo anúncio, se este for maior.
Quanto à propaganda na internet, Said destaca que é vetada qualquer propaganda em portais ou páginas de provedores de acesso. “A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou com.br. O TSE decidiu por não manter uma regra fixa para blogs e, por isso, pretende avaliar os casos individualmente de acordo com o conteúdo publicado”, diz.
Entram no rol das proibições a
utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem
ao eleitor; propaganda por meio de outdoors; simulador de urna eletrônica na
propaganda eleitoral; realização de showmícios ou eventos semelhantes e
apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de
animar reuniões eleitorais. “Lembramos ainda que em Televisão e Rádio só será
permitida a propaganda no horário gratuito”, alerta Said.
O advogado finaliza informando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o responsável por fiscalizar os candidatos, mas a maioria das fiscalizações é realmente feita pelo eleitor. “A legislação eleitoral tem uma série de regras e normas assim como a legislação penal, civil, tributária, que devem ser obedecidos pelos candidatos. A justiça eleitoral irá fiscalizar, mas o eleitor é o grande interessado, o destinatário da norma, o poder é dele e, por isso, também será o grande fiscalizador do pleito eleitoral”, conclui Fernando Said.
Fonte: muraldavila.com.br
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